Direito Civil

O Que Fazer Quando Receber um Produto Defeituoso?

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Você já comprou um produto e, ao chegar em casa, percebeu que ele tinha algum defeito? Isso é mais comum do que se imagina. Saber como agir nessas situações pode fazer toda a diferença. Vamos explicar de forma simples o que a lei brasileira, através do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante para você

O que diz a lei?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), todo consumidor tem o direito a buscar a troca, o conserto ou a devolução do dinheiro quando um produto apresenta defeito. Especificamente:

§ 1º do Art. 18: “O fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema, e o consumidor pode optar por (i) troca do produto, (ii) devolução do valor pago, ou (iii) abatimento proporcional do preço.”

Art. 18: “Os fornecedores de produtos ou serviços são responsáveis, perante o consumidor, por danos causados por defeitos oriundos de fabricação, montagem, construção, fórmulas ou por qualquer outra forma de fornecimento que torne o produto inadequado ao seu uso.”

Prazo para reclamar
Fique atento ao prazo! Para produtos não duráveis, como alimentos, você tem até 30 dias para reclamar. Para bens duráveis, como eletrodomésticos, o prazo é de até 90 dias. É sempre bom guardar a nota fiscal para comprovar a compra, mas a lei também permite que outros meios de prova sejam aceitos.

Dicas para resolver o problema

  1. Entre em contato com o fornecedor: Muitas vezes, uma conversa simples pode resolver.
  2. Use o Procon: Se o fornecedor não resolver o problema, você pode buscar ajuda no Procon da sua cidade.
  3. Ação judicial: Caso todas as tentativas falhem, você pode recorrer à Justiça. Pequenas causas podem ser resolvidas nos Juizados Especiais.

Conclusão
O consumidor tem muitos direitos que muitas vezes não conhece. Saber como a lei funciona te coloca em uma posição de poder para exigir o que é justo. Fique atento, conheça seus direitos e não tenha medo de reclamar.

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